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BRASIL

-SUMULA 335 STJ - 335 - nos contratos de locação, é válida a cláusula de renúncia à indenização das benfeitorias e ao direito de retenção . A súmula nº 335 passa a estabelecer que “nos contratos de locação, é válida a cláusula de renúncia à indenização das benfeitorias e ao direito de retenção”. O projeto foi relatado pelo ministro Hamilton Carvalhido.
Esse entendimento vem sendo seguido nas duas Turmas que julgam o tema desde 1994. Já no recurso especial nº 38274, julgado pela 5ª Turma, se afirmava não ser nula a cláusula contratual de renúncia ao direito de retenção ou indenização por benfeitorias. A decisão afirmava ainda não se aplicar ao caso, as regras do Código de Defesa do Consumidor.

- LEI 8245 LOCACAO DE IMOVEIS URBANOS

de 18/10/1991 - Dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes

- LEI 4591 CONDOMINIOS E INCORPORACOES

de 16/12/1964 - Dispõe sôbre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias

 - LEI 6015 REGISTROS PUBLICOS

de 31/12/1973 - Dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências

- LEI 10257 ESTATUTO DA CIDADE

de 10/07/2001 - Regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências .

- LEI 9514 ALIENACAO FIDUCIARIA DE COISA IMOVEL

de 20/11/1997 - Dispõe sobre o Sistema de Financiamento Imobiliário, institui a alienação fiduciária de coisa imóvel e dá outras providências

- LEI 10931 PATRIMONIO DE AFETACAO E INCORPORACAO

de 02/08/2004 - Dispõe sobre o patrimônio de afetação de incorporações imobiliárias, Letra de Crédito Imobiliário, Cédula de Crédito Imobiliário, Cédula de Crédito Bancário, altera o Decreto-Lei n o 911, de 1 o de outubro de 1969, as Leis n o 4.591, de 16 de dezembro de 1964, n o 4.728, de 14 de julho de 1965, e n o 10.406, de 10 de janeiro de 2002, e dá outras providências.

- PROVIMENTO N o 07-2005 CGJ - GLEBA LEGAL

TJRS avança na extinção de condomínios e frações ideais em zona rural e no reconhecimento da posse mediante procedimentos administrativos.

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que efetivamente apresenta avanços na extinção da figura de condomínios e frações ideais em zona rural, consolidando como direito real as propriedades, de forma autônoma e independente, reconhecendo-se o exercício da posse mediante procedimentos administrativos.

PORTUGAL

CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA

Princípios fundamentais ..............

Regime do Arrendamento Urbano em Portugal

Decreto-Lei nº 321-B/90, de 15 de Outubro No uso da autorização legislativa concedida pelo artigo 1º da Lei nº 42/90, de 10 de Agosto, e nos termos da alínea b) do nº 1 do artigo 201º da Constituição, o governo decreta o seguinte: É aprovado o Regime do arrendamento Urbano, que faz parte do presente decreto-lei.

Codigo_Expropriacoes

Admissibilidade das expropriações.............

Codigo_IMT

Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis. Aprovado pelo Decreto-Lei no. 287/2003, de 12 de Novembro.

Dec_Lei_77-99_MediacaoImob

de 16 de Março. Regime jurídico da actividade de mediação imobiliária.

Dec_Lei_287-2003_ReformaPatrimonio

Os novos impostos sobre o património e transacções de imóveis.

DecLei_104_2004_SRU

de 7 de Maio. No uso da autorização legislativaconcedida pela Lei no. 106/2003, de 10 de Dezembro, aprova um regime excepecional de reabilitação urbana para as zonas históricas e áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística.

DecLei_555_99_UrbanizacaoEdificacao

A revisão dos regimes jurídicos do licenciamento municipal de loteamentos urbanos e obras de urbanização e de obras particulares constitui uma necessidade............

DecretoLei211_2004_MediacaoImob

Regulação do exercício da actividade de mediação imobiliária.......

ficha_tecnica_habitacao

A ficha técnica da habitação deve ser elaborada de acordo com o modelo aprovado...............

Portaria1337_2003_DesvalMoeda

Imposto Municipal Sobre Imóveis. Coeficiente de desvalorização da moeda a aplicar para a actualização dos valores patrimoniais tributários dos prédios urbanos não arrendados e dos prédios rústicos.