BRASIL
-SUMULA
335 STJ - 335
- nos contratos de locação, é válida
a cláusula de renúncia à indenização
das benfeitorias e ao direito de retenção
. A súmula nº 335
passa a estabelecer que “nos contratos de locação,
é válida a cláusula de renúncia
à indenização das benfeitorias
e ao direito de retenção”. O projeto foi
relatado pelo ministro Hamilton Carvalhido.
Esse entendimento vem sendo seguido nas duas Turmas
que julgam o tema desde 1994. Já no recurso especial
nº 38274, julgado pela 5ª Turma, se afirmava
não ser nula a cláusula contratual de
renúncia ao direito de retenção
ou indenização por benfeitorias. A decisão
afirmava ainda não se aplicar ao caso, as regras
do Código de Defesa do Consumidor.
-
LEI 8245 LOCACAO DE IMOVEIS URBANOS
de
18/10/1991 - Dispõe sobre as locações
dos imóveis urbanos
e os procedimentos a elas pertinentes
-
LEI
4591 CONDOMINIOS E INCORPORACOES
de
16/12/1964 - Dispõe sôbre o condomínio
em edificações e as incorporações
imobiliárias
-
LEI 6015 REGISTROS PUBLICOS
de
31/12/1973 - Dispõe sobre os registros públicos,
e dá outras providências
-
LEI
10257 ESTATUTO DA CIDADE
de
10/07/2001 - Regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição
Federal, estabelece diretrizes gerais da política
urbana e dá outras providências .
-
LEI
9514 ALIENACAO FIDUCIARIA DE COISA IMOVEL
de
20/11/1997 - Dispõe sobre o Sistema de Financiamento
Imobiliário, institui a alienação
fiduciária de coisa imóvel e dá
outras providências
-
LEI
10931 PATRIMONIO DE AFETACAO E INCORPORACAO
de
02/08/2004 - Dispõe sobre o patrimônio
de afetação de incorporações
imobiliárias, Letra de Crédito Imobiliário,
Cédula de Crédito Imobiliário,
Cédula de Crédito Bancário, altera
o Decreto-Lei n o 911, de 1 o de outubro
de 1969, as Leis n o 4.591, de 16 de dezembro
de 1964, n o 4.728, de 14 de julho de 1965,
e n o 10.406, de 10 de janeiro de 2002, e dá
outras providências.
- PROVIMENTO
N o 07-2005 CGJ - GLEBA LEGAL
TJRS
avança na extinção de condomínios
e frações ideais em zona rural e no reconhecimento
da posse mediante procedimentos administrativos.
Tribunal
de Justiça do Rio Grande do Sul, que efetivamente
apresenta avanços na extinção da
figura de condomínios e frações
ideais em zona rural, consolidando como direito real
as propriedades, de forma autônoma e independente,
reconhecendo-se o exercício da posse mediante
procedimentos administrativos.
PORTUGAL
CONSTITUIÇÃO
DA REPUBLICA PORTUGUESA
Princípios
fundamentais
..............
Regime
do Arrendamento Urbano em Portugal
Decreto-Lei
nº 321-B/90, de 15 de Outubro No
uso da autorização legislativa concedida
pelo artigo 1º da Lei nº
42/90, de 10 de Agosto, e nos termos da alínea
b) do nº 1 do artigo 201º da Constituição,
o governo decreta o seguinte: É aprovado o Regime
do arrendamento Urbano, que faz parte do presente decreto-lei.
Codigo_Expropriacoes
Admissibilidade
das expropriações.............
Codigo_IMT
Código
do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas
de Imóveis. Aprovado pelo Decreto-Lei no. 287/2003,
de 12 de Novembro.
Dec_Lei_77-99_MediacaoImob
de
16 de Março. Regime jurídico da actividade
de mediação imobiliária.
Dec_Lei_287-2003_ReformaPatrimonio
Os
novos impostos sobre o património e transacções
de imóveis.
DecLei_104_2004_SRU
de
7 de Maio. No uso da autorização legislativaconcedida
pela Lei no. 106/2003, de 10 de Dezembro, aprova um
regime excepecional de reabilitação urbana
para as zonas históricas e áreas críticas
de recuperação e reconversão urbanística.
DecLei_555_99_UrbanizacaoEdificacao
A
revisão dos regimes jurídicos do licenciamento
municipal de loteamentos urbanos e obras de urbanização
e de obras particulares constitui uma necessidade............
DecretoLei211_2004_MediacaoImob
Regulação
do exercício da actividade de mediação
imobiliária.......
ficha_tecnica_habitacao
A
ficha técnica da habitação deve
ser elaborada de acordo com o modelo aprovado...............
Portaria1337_2003_DesvalMoeda
Imposto
Municipal Sobre Imóveis. Coeficiente de desvalorização
da moeda a aplicar para a actualização
dos valores patrimoniais tributários dos prédios
urbanos não arrendados e dos prédios rústicos.
|